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Waldemar Fernandes Severino de Moraes
Advogado
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Direito Tributário
2019 - 2020
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas
Título: USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: juiz do trabalho como sujeito ativo do imposto de renda retido na fonte sobre honorários advocatícios sucumbenciais
Graduação em Direito
2013 - 2017
Universidade do Estado de Minas Gerais
Título: Rateio, entre os entes federativos, das verbas obtidas por meio de obrigações tributárias: arrecadações decorrentes de multas do regime especial de regularização cambial e tributária da Lei 13; 254/2016; ; 2017
Orientador: Nívea Fernandes de Lima Machado
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito do Trabalho.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Previdenciário.
Projetos de pesquisa
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2014 - 2015
Maioridade penal: o que diz a sociedade brasileira. Análise do discurso em artigos de opinião da mídia, Descrição: O projeto desenvolveu-se por meio da análise da opinião de órgãos representativos da sociedade brasileira, sobre o tema, no decurso de 20 anos. No primeiro período analisado, anos de 1993 a 1999, em termos quantitativos, 80 da Ordem dos Advogados do Brasil OAB foi contrária à redução da maioridade penal; a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SDH foi unanimemente contrária à redução; quanto ao segmento Congresso Nacional CN , neste período, foi possível o acesso a somente um artigo de opinião, devido à indisponibilidade do material nos bancos de dados pesquisados. O posicionamento, neste artigo, foi contrário à redução penal, contudo considera-se que este quantitativo não confere fidedignidade em resultados percentuais. No período de 2000 a 2006, constatou-se que 60 da OAB foi contrária à redução da maioridade penal; a SDH foi, novamente, em sua totalidade, contrária. Por outro lado, o CN foi em, sua maioria 60 , favorável. A análise do período de 2007 a 2013 revelou que 80 da OAB é contrária à redução da maioridade penal, a SDH manteve-se unanimemente contrária, enquanto o CN, como no segmento anterior, permaneceu 60 favorável. Em uma macroanálise, chegou-se à conclusão que a OAB é, em sua maioria, contrária a redução da idade de imputabilidade penal, predominando a discussão referente a critérios legais, como a função da pena como importante mecanismo ressocializador e não somente punitivo, concernente ao art. 228 da CR/88, por tratar-se de cláusula pétrea; por esse motivo a matéria não é passível de deliberação ou de qualquer tipo de alteração. Pela análise de todo segmento da SDH, constatou-se que este órgão é unanimemente contrário à redução da maioridade penal, abordando questões voltadas à defesa da eficiência das medidas presentes no ECA Estatuto da criança e do adolescente , fazendo críticas ao que considera ínfima e precária atuação do Poder Público frente à manutenção da segurança pública. Chegou-se a conclusão, nos dois períodos analisados, que o CN é, em sua maioria, favorável à redução da maioridade penal, com argumentos de que a redução da idade de imputabilidade penal é a solução para a diminuição da criminalidade na sociedade, com predominância de argumentos baseados no senso comum.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Waldemar Fernandes Severino de Moraes - Coordenador / Sonia Maria Pereira Maciel - Integrante., Financiador(es): Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Bolsa.
Histórico profissional
Experiência profissional
2014 - 2015
Universidade do Estado de Minas GeraisVínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
A pesquisa objetivava a análise meticulosa das transformações ocorridas, em um período de 20 anos, no discurso de segmentos representativos da sociedade brasileira, por meio de artigos de opinião, concernentes ao polêmico tema da maioridade penal. A divisão do trabalho foi feita, incialmente pela procura, através da utilização da ferramenta de filtro de leitura, o aplicativo Wordle, de artigos de opinião, produzidos, entre os anos de 1993 e 2013, por profissionais da Ordem dos Advogados do Brasil, do Congresso Nacional e da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República. Optou-se pelos órgãos retro citados, por consistirem em importantes segmentos representativos da sociedade brasileira e da opinião da população referente à polêmica temática da redução da maioridade penal. Para a pesquisa e reunião de materiais para análise, foram utilizados veículos de mídia impressa e eletrônica voltadas à área jurídica. As análises foram feitas levando-se em consideração a opinião de cada articulista, em cada segmento, observando-se suas teses, posicionamentos, estratégias argumentativas, dados estatísticos, de autoridades, exemplificações e fomentações doutrinárias. Após a fase de mapeamento e de estabelecimento de relações lógicas entre o material obtido, foi feito o entrecruzamento dos resultados, de acordo com as opiniões de cada profissional e de cada segmento, objetivando identificar as disparidades e semelhanças nos discursos opinativos sobre a redução da maioridade penal.
Atividades
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03/2014 - 02/2015
Pesquisa e desenvolvimento, Unidade Acadêmica Ituiutaba.,Linhas de pesquisa
2018 - Atual
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Minas GeraisVínculo: Advogado, Enquadramento Funcional: Sócio-proprietário, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Advogado inscrito na OAB/MG sob o n 187.445.
Jurídico
Processos 515
Tipo | Número do processo | Data | Envolvidos (Última movimentação) |
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ADVOGADO | 0002147-59.2014.5.03.0176 | 03/10/2014 a 03/02/2023 |
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ADVOGADO | 0195900-71.2009.5.03.0041 | 27/11/2012 a 19/01/2024 |
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ADVOGADO | 0002383-67.2014.8.13.0342 | 01/02/2017 a 25/11/2019 |
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ADVOGADO | 0012136-07.2015.8.13.0118 | 10/05/2017 a 10/04/2024 |
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ADVOGADO | 0020611-61.2012.8.13.0342 | 15/05/2017 a 14/04/2025 |
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